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É MEI e ultrapassou o limite? Veja o que fazer

Você é um MEI e ultrapassou o limite? Veja o que fazer neste artigo.

No ano de 2008 foi publicada a Lei Complementar nº128, que criou o MEI, ou seja, o Microempreendedor Individual.

De acordo com a lei, o MEI é caracterizado como um empreendedor individual que possui atuação em ramos permitidos com um faturamento anual de R$81 mil reais. É MEI e ultrapassou esse limite?

Veja o que pode ser feito.

Microempreendedor Individual

Com a publicação da lei que criou o MEI, o número de autônomos atrás de regularização está cada vez maior.

A procura por este sistema proporciona que o empreendimento além de ganhar a regularização e um CNPJ, possa utilizar alguns benefícios oferecidos, como por exemplo: direitos previdenciários, baixa carga tributária e possibilidade de emissão de nota fiscal. 

Porém, para se enquadrar em microempreendedor, não pode haver um segundo estabelecimento, ou participar de outra empresa, seja como sócio ou administrador, e é necessário que a faturamento anual, sem a dedução de nenhuma despesa, não ultrapasse R$ 81 mil reais.

Porém, com um faturamento limitado, as chances de expandir os negócios ficam mais difíceis, e neste momento entra a preocupação de alguns empreendedores: ultrapassei o limite do MEI.

O que eu faço agora? Nós respondemos, agora é necessário você se adaptar ao novo cenário, e te diremos como.

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O MEI ultrapassou o limite, e agora?

O seu empreendimento ultrapassou o limite, mas se manteve até R$ 97.200,00, o MEI passa a ser agora uma Microempresa.

Mas o que isso significa? O empreendedor continuará recolhendo o DAS – Documento de Arrecadação Simplificada na condição de MEI até dezembro do ano em exercício, o que muda é que também será necessário recolher um DAS complementar.

O DAS complementar será cobrado sobre o excesso do faturamento, e seu pagamento deverá ser realizado no mês de janeiro do ano subsequente.

Deste momento em diante, o antigo MEI irá na condição de microempresário, também na categoria do Simples Nacional (também conhecido como Super Simples).

Os percentuais de recolhimento variam de acordo com a faixa de faturamento e de acordo com a atividade e serão enquadradas em tabelas constantes nos anexos da Lei Complementar 123/2006.

Em outro caso, o faturamento ultrapassou os R$ 97.200,00 mas ficou abaixo dos R$ 360 mil, o empreendedor ainda será considerado um microempresário.

Porém, se o faturamento ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma empresa de pequeno porte.

Em ambas as situações, o recolhimento será de acordo com a atividade, e respeitando os percentuais citados anteriormente.

*Outra diferença é que, ultrapassado o valor de R$ 97.200,00, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será retroativa ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição, e não apenas a partir do ano subsequente.

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Realizando o desenquadramento como MEI

Após realizar todos os processos para se adequar às novas necessidades e obrigações, o MEI deve fazer a solicitação de desenquadramento.

É pedido que o comunicado seja realizado até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento. 

Os efeitos do desenquadramento serão produzidos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Caso o faturamento não tenha ultrapassado R$ 97.200,00.

Contudo, se ultrapassou, os efeitos serão retroativos a 1º de janeiro do ano da ocorrência do excesso.

Não somente em situações como essa o desenquadramento pode ser solicitado, como também no caso de desejar expandir o negócio.

Para realizar este procedimento, basta acessar a página da Receita Federal, clicar em Desenquadramento SIMEI e seguir o passo a passo.

O processo requer uma avaliação mais detalhada, e diante da complexidade dos fatos, aconselhamos que o empreendedor faça acompanhamento com um profissional contábil. 

A Frallonardo Contabilidade

Então, conseguiu sanar as principais dúvidas?

Saiba que a Frallonardo Contabilidade certamente realiza todo o processo de desenquadramento do MEI sem dores de cabeça e sem que você precise sair de casa.

Pois após o desenquadramento, todas as obrigações de uma ME se inicia e vai precisar de uma empresa de contabilidade.

Quer saber mais como funciona tudo isso na prática? Clique abaixo ou ligue pra nós e fale com nossos consultores prontos a lhe atender.

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