fbpx

Frallonardo

Atenção ao prazo do COAF

O prazo para que profissionais da contabilidade e organizações contábeis façam o comunicado ao COAF – Conselho de Atividades Financeiras as não ocorrências de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes vai até o dia 31/01/19.

Procedimento

A declaração pode ser realizada clicando aqui através do sistema desenvolvido pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade. A atividade da Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. A obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.530/2017.

É necessário que qualquer profissional ou organização que ofereça o serviço de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, mesmo que eventualmente, realize o comunicado.

Quando detectados sinais de alerta, é calculado o risco inerente à comunicação. Esse cálculo é efetuado de forma automatizada, pela Central de Gerenciamento de Riscos e Prioridades (CGRP). Além do cálculo do risco das comunicações, a Central ainda efetua o gerenciamento e a hierarquização dos casos abertos, permitindo a priorização daqueles com risco mais alto. Dados da Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC revelam que, até novembro deste ano, o número de comunicados de Não Ocorrência de Operações do Coaf foi de 132 mil declarações.

Sandra Maria Batista, vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, intitula tal atividade não como denúncia, e sim comunicação aos responsáveis. Após o envio do comunicado, outras informações serão avaliadas, serão vindas de bancos, juntas comerciais, corretores de imóveis, empresas de transporte de valores. Com a colaboração de todos os profissionais, o COAF irá identificas as praticas suspeitas através do Relatório de Inteligência Financeira e encaminhar para as autoridades competentes.

Sandra completa dizendo que  que a Resolução CFC n.° 1.530/2017 pode ser considerado um instrumento de valorização da classe, fazendo com que os profissionais sejam afastados de quaisquer irregularidades e criando um comportamento baseado nos valores, legalidade, transparência e ética.

Resolução CFC n.° 1.530/2017

Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito de regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs. A importância da Resolução para o setor contábil é que a mesma visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e organizações contábeis, permitindo que eles que se protejam contra a utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?