Isenção de taxas para MEI: confira o que não será mais cobrado
Isenção no pagamento de taxas e alvarás é o novo direito do Microempreendedor Individual. Benefício estão inclusos na Lei Geral do MEI
De acordo com as novas normas, os Microempreendedores Individuais terão a isenção de taxas como: abertura do seu negócio, inscrição, registro, alvará de funcionamento, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento, licença de funcionamento do Corpo de Bombeiros, entre outros. O que continua igual, é a contribuição mensal INSS e impostos tais como ICMS e ISS. Os benefícios citados acima puderam ser concedidos através da inclusão do parágrafo 3º, artigo 4º da Lei 123/2006, este que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecida como a Lei Geral do MEI. No geral, este novo cenário servirá de estimulo aos novos e também ajudará nas na valorização às micros e pequenas empresas de todo o Brasil. A partir de agora, o poder público, por exemplo, não irá realizar a cobrança aos pequenos empreendedores. Vale lembrar que a medida citada acima vale para órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou municípios.
Reconhecimento
Este assunto era uma demanda antiga, ou seja, os Microempreendedores Individuais já deveriam ser isentos dessas taxas, mas instituições encontravam brechas para realizar cobranças de serviços que o MEI já deveria receber de forma gratuita.
Apesar da gratuidade em diversos serviços, o empreendedor ainda deve arcar com os custos das vistorias técnicas e análise do projetos.