Empresas optantes pelo Simples Nacional: Informações para 2019
Com a chegada do final do ano. chega também o encerramento de mais um ano de exercícios das empresas, e neste momento é preciso fazer o planejamento tributário, passo bastante importante para que seu negócio continue tendo um bom funcionamento. Chegou o período em que a Receita Federal realiza a verificação de irregularidades quanto ao recolhimento dos tributos, uma analise que pode ocasionar a exclusão do regime diferenciado de empresa optantes pelo Simples Nacional. Diversas razões podem resultar nesta exclusão, mas no post de hoje, falaremos sobre a existência de débitos.
Existência de débitos: como proceder
Se o seu caso se encaixa neste tópico, fique atento, uma vez que o contribuinte irá receber o ADE – Ato Declaratório Executivo, documento este que irá informar a exclusão da empresa do Simples Nacional. O comunicado ainda irá informar todos os débitos e outros motivos que podem ter contribuído para a exclusão. O aviso será enviado por meio eletrônico, e ficará disponível em duas plataformas: Portal do Simples Nacional e o e-CAC – Portal do Centro Virtual de Atendimento.
Após o recebimento do comunicado, é aconselhável que o contribuinte converse com seu contador para que providencias sejam tomadas e sua empresa não sofra com a exclusão do Simples Nacional.
Prazos
Se você possui débitos, é preciso ficar de olho no prazo, uma vez que o Ato Declaratório Executivo prevê 30 dias a partir da data de conhecimento da situação para a regularização da situação, caso contrário, a empresa não fará mais parte do Simples Nacional em 2019. Caso a empresa não leia o Ato, será dada a ciência 45 dias contados da data da disponibilização da mensagem, fazendo valer todos os seus efeitos.
Feito todo o processo dentro do prazo, a empresa não correrá riscos de não compor o Simples Nacional em 2019 e não será necessário que comunique a Receita Federal. Caso contrário, não regularizando a situação dentro do período estipulado, a exclusão ocorrerá já no dia 1º de Janeiro de 2019. Importante lembrar que não haverá nenhum bloqueio para que uma nova solicitação pelo Simples Nacional seja realizada, após a situação regularizada. O prazo para nova opção pelo Simples Nacional, é entre 01 e 31 de janeiro de 2019.
Se por algum motivo a empresa não conseguir se manter no Simples Nacional, a mesma terá aumento em suas obrigações acessórias e principais, como por exemplo, os impostos recolhidos de forma separada, além de sofrer um grande impacto no INSS patronal quando a Empresa possuir funcionários.