Imposto de Renda 2019: o microempreendedor MEI precisa declarar?
O pensamento comum é de que o Microempreendedor MEI já declara sua renda como PJ e por isso não é necessário o mesmo procedimento como pessoa física em 2019, mas é bom ficar de olho porque nem sempre funciona assim.
Microempreendedor MEI
O MEI é o cidadão que trabalha por contra própria de forma regularizada. Com um faturamento anual médio de R$ 81 mil, é necessário que o mesmo seja portador de um CNPJ, e torne-se uma pessoa jurídica. Chegamos na questão principal: tornar-se pessoa jurídica não anula suas obrigações como pessoa física, sendo indicado que existam contas separadas.
Como obrigações, o Microempreendedor, todo mês deve efetuar o pagamento de um valor fixo, que inclui o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ou o ISS – Imposto sobre Serviços e também contribuição à Previdência. Além das obrigatoriedades mensais, o MEI também precisa declarar anualmente informações do DASN-SIME – Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, a data limite para entrega é dia 31 de maio e no documento deve conter as informações de quanto foi faturado no ano anterior. Como o Microempreendedor já possui uma empresa em seu nome, muitas vezes o mesmo como pessoa física não é obrigado efetuar a declaração do IR, mas é importante ficar de olho se você se enquadra ou não em algumas condições de obrigatoriedade descritas pela Receita Federal. Sendo assim, será necessário que você preste contas ao fisco e inclua na declaração os rendimentos recebidos por MEI.
Basicamente, o empresário que receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano está obrigado a fazer a declaração do IR – Imposto de Renda, uma vez que quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil fica obrigado a declarar. Importante lembrar que: é titular do MEI e vai declarar IR como pessoa física? Não esqueça de incluir na ficha de dados cadastrais, os dados pessoa jurídica.
*Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018 vindos de outras fontes de renda que não MEI, por exemplo, precisa declarar, a obrigatoriedade também se estende para quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil.
A seguir, confira as duas situações de obrigatoriedades descritas pela Receita Federal:
MEI que NÃO possui escrituração contábil
Esta é a situação mais comum entre os adeptos do MEI, onde não é necessário contratar um contador, ou serviços de um escritório de contabilidade, e envios regulares de relatórios contábeis ao governo. Neste caso, o rendimento pago pela empresa a seu dono, é isento de tributação. Mas o que acontece já que a empresa não têm escrituração contábil? Aqui, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido.
O que é e como funciona o lucro presumido? Bom, primeiramente estamos falando sobre o lucro da empresa e não de imposto pago como PJ. Vamos lá, como a empresa não possui contabilidade, existe um cálculo para que seja feita uma estimativa do lucro com base no faturamento e no ramo de atividade. Por exemplo, uma empresa que trabalha com vendas, possui um lucro presumido de 8% da sua receita bruta, já o microempreendedor que trabalha com serviços, tem como lucro 32% da receita bruta.
Apenas o lucro presumido de 8 e 32% está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se seu lucro real foi maior do que os valores citados, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
MEI que POSSUI escrituração contábil
Neste caso, a situação muda porque não há um limite máximo para o lucro isento na hora da declaração como pessoa física, ou seja, este cenário permite que todos os lucros distribuídos pela empresa MEI sejam lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.
Aqui, a contabilidade fica responsável por enviar informes de rendimentos declarando de forma objetiva quais foram o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI, e este deve ser o valor registrado na declaração do IR.