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Abrir empresa em Pirituba

Empresa em Pirituba

Quer saber como abrir empresa em Pirituba? Deseja conquistar a tão sonhada liberdade financeira e ter seu próprio negócio, te ajudaremos a entender todos os processos, documentos necessários e demais informações importantes para o seu ingresso no mundo do empreendedorismo.

Aqui te ajudarei nesse processo de abertura de empresa em Pirituba e o primeiro passo é tirar o projeto do papel e obter todos os registros necessários para poder iniciar as atividades, uma vez que já traçou todas as estratégias de negócios, que é fundamental para o bom funcionamento da empresa.

Sobre Pirituba

Pirituba é um distrito situado na Zona Noroeste do município de São Paulo, no Brasil.

O bairro está localizado próximo de vias como a Marginal Tietê, Rodovia dos Bandeirantes e Rodovia Anhanguera.

Pirituba faz divisa com os distritos da Lapa, Jaraguá, São Domingos e Freguesia do Ó.

Quais os passos para abrir empresa em Pirituba?

#1 – PLANEJAMENTO

Abertura de empresa em Pirituba
Planejamento

O que é um nascimento sem planejamento? É nítido que planejar é extremamente importante no início de um novo negócio, pois sem ele as chances de dar errado é bem grande.

Então não é só pensar na parte burocrática, documentação, fornecedores, mercadorias, mão de obra e outras etapas que só estarão presentes depois do planejamento estar pronto, temos que priorizar e respeitar as etapas.

Uma vez que planejar abrir a empresa já aconteceu, agora a nova fase é colocar no papel, planilhar, mensurar qual o investimento que vai fazer.

Importante, também, escolher público alvo, estudar a concorrência, o mercado e calcular tudo, sem esquecer de nenhum detalhe.

#2 – TIPOS DE NEGÓCIO QUE VOCÊ PRETENDE MONTAR

A estratégia já foi traçada conforme o planejamento, então agora é preciso identificar qual o tipo de empresa.

Normalmente as pessoas procuram inicialmente abrir um MEI (Microempreendedor Individual), para quem tem faturamento baixo de até R$ 81.000,00 anual.

Caso faturar um pouco mais, compensa abrir uma microempresa (ME), podendo chegar a R$ 360.000,00 anual.

Ou uma empresa de pequeno porte (EPP) para quem já projeta faturar consideravelmente, chegando até R$ 4,8 milhões.

REGIMES TRIBUTÁRIOS

Lucro Real – Nesse regime apura-se o lucro ou prejuízo através das receitas, custos e despesas para apurar os impostos, sobretudo é indicado para determinadas empresas e segmentos, normalmente é feita uma avaliação tributária até chegar na decisão de optar por esse regime.

Lucro Presumido – É um tipo de regime tributário baseado em uma estimativa fiscal do lucro, ou seja, uma margem de lucro fixada por lei, sem necessariamente ter que corresponder ao lucro real da empresa.

Simples Nacional – É um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que certamente na maioria das vezes é o mais indicado e que permite a arrecadação de todos os impostos federais, estaduais e municipais em um único guia, a DAS. A alíquota do imposto é diferenciada de acordo com o faturamento bruto, separado em faixas até o faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.

MEI – É o microempreendedor individual que é indicado para quem fatura até no máximo R$ 6.750,00 por mês, ou R$ 81.000,00 por ano, ótima opção para quem está começando, apesar de ter algumas limitações e também permanecer no MEI é um sinal de que não pretende crescer e também um ponto importante é patrimônio pessoal não se diferenciar do patrimônio da MEI, ou seja, no caso de dívidas o dono da empresa será acionado diretamente e que responderá por isso.

TIPOS JURÍDICOS

Agora que já sabe em qual regime tributário vai enquadrar ao abrir empresa em Pirituba, zona norte, em São Paulo, vamos conhecer os tipos jurídicos, que em termos mais populares consiste em uma classificação simples que os órgãos públicos criaram para poder identificar as empresas.

Essa etapa é fundamental logo no início, pois sem essa definição não há como passar para os próximos passos:

Empresário Individual – É composto por uma única pessoa, cujo o nome da empresa é seu nome civil completo ou abreviado, porém o patrimônio pessoal se confunde com o patrimônio da empresa, igualmente acontece com o MEI, portanto, é um fator determinante para a escolha desse tipo de empresa.

Ltda – A Limitada, um tipo de empresa composta por 2 ou mais pessoas que aporta um capital social que é dividido em partes iguais ou não, entre os sócios para a constituição da sociedade.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, leva esse nome porque é composta por apenas 1 pessoa e com o mesmo tratamento jurídico de uma empresa Limitada, o que difere é o aporte do capital social de no mínimo 100 salários mínimos atuais e há a proteção patrimonial do titular da empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal – É a nova modalidade de empresa composta por apenas 1 pessoa e com tratamento jurídico de uma Limitada, nesse tipo de empresa o patrimônio do sócio está protegido, ao contrário do Empresário Individual e MEI, portanto essa é a melhor escolha para quem não quer um sócio.

Agora que já conheceu os principais tipos jurídicos existentes, entretanto chegou o momento de decidir qual vai escolher, na qual o contador ajudará tecnicamente.

Sendo assim, poderá colocar em pauta quais as vantagens e desvantagens de cada um tipo e passar para os próximos passos.

#3 – CONSULTA DE VIABILIDADE NA PREFEITURA

Atualmente, a maioria das Juntas Comerciais e Prefeituras estão integradas com o sistema de Registro.

Portanto, ao abrir empresa em Pirituba ou em outros termos populares, abrir firma, é importante, primeiramente, consultar a viabilidade do local.

A atividade da empresa tem que ser permitida pela prefeitura para funcionar no endereço escolhido, levando em consideração as características do seu mais novo negócio.

#4 – QUAIS DOCUMENTOS PARA ABRIR EMPRESA EM PIRITUBA?

Documentos para abrir empresa

Logo após a viabilidade ser aprovada, é hora de separar os documentos que hoje em dia está bastante simplificada.

Não é mais necessário aquela lista enorme de documentos, decerto que o governo já sincronizou informações das pessoas e empresas, veja a lista a seguir:

Para os sócios

  • 1 cópia simples do comprovante de endereço residencial de cada sócio e certidão de casamento, caso for casado
  • 1 cópia autenticada do RG com o CPF ou carteira de habilitação de cada sócio
  • recibo de entrega da declaração de imposto de renda de apenas 1 sócio, caso tenha feito no ano vigente

Para a empresa

  • 1 cópia simples do IPTU do imóvel onde será instalada a empresa
  • 1 cópia simples do contrato de locação ou contrato de compra e venda

#5 – QUAIS OS PROCESSOS PARA A ABERTURA DA EMPRESA EM PIRITUBA?

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

O primeiro processo para abrir a empresa em Pirituba é na Junta Comercial do Estado de São Paulo-JUCESP.

Após reunir a documentação e passar pela viabilidade da prefeitura, portanto deverá ter tudo preenchido e pronto para protocolar juntamente com os itens abaixo:

  • 3 vias do Contrato Social para sociedades ou 3 vias do Requerimento de Empresário para Empresário Individual
  • Capa e fichas da Jucesp
  • Pagamento de taxas através das guias DARE e DARF

Assim que aprovado, você terá o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) feito pela JUCESP, fixado no ato constitutivo da empresa.

CNPJ

Após os documentos da JUCESP estarem registrados, posteriormente terá o seu número de CNPJ, na qual a Receita Federal irá emitir.

O processo de abertura da empresa na JUCESP e na Receita Federal estão bem rápidos atualmente em São Paulo.

Atualmente, em 3 dias úteis seu CNPJ é emitido, desde que um escritório de contabilidade realize todos esses procedimentos, considerado especialista no assunto.

INSCRIÇÃO ESTADUAL

Esse processo já foi conhecido como o mais burocrático há anos atrás.

Atualmente é o mais rápido se tudo estiver correto com o endereço da empresa e atividade a ser exercida.

Determinados segmentos são obrigados a obter a inscrição estadual, são elas comércio, indústria, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, energia e comunicação.

Em alguns casos, como resultado parcial ao processo, o contribuinte é notificado a apresentar documentos para a emissão da inscrição estadual.

Documentos estes que você certamente já possui, que é o contrato de locação ou contrato de compra e venda, documentos dos sócios e IPTU

O Estado poderá cobrar alguma prova de instalação no endereço, se tiver alguma residência no local da empresa.

LICENCIAMENTOS E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Para determinadas atividades são necessários alguns licenciamentos, por exemplo, as indústrias necessitam de licença da Cetesb, Alvará do Corpo de Bombeiros (AVCB) e licença de funcionamento da prefeitura.

Já o segmento de atividades médicas necessitam do registro no órgão de classe, nesse caso é o Conselho Regional de Medicina (CREMESP), alvará de funcionamento da prefeitura para alguns tipos de consultórios médicos e AVCB

Os bares e restaurantes necessitam do alvará da ANVISA, alvará de funcionamento da prefeitura e AVCB.

Esses licenciamentos normalmente são realizados por empresas especializadas, entretanto dificilmente um escritório contábil faz esses serviços.

Contudo, muitas vezes necessita de laudo técnico expedidos por engenheiros ou montagem de processos na qual só especialista faz de forma assertiva. 

Algumas atividades, em que a empresa não tem estabelecimentos físicos, por exemplo, ou algumas outras atividades de baixo risco, muitas vezes empresas de prestação de serviços, essas a obtenção de licenças pode ser concedida de forma automática, direto do portal de licenciamento adotado pela Prefeitura, ou até mesmo dispensada conforme prevê a lei da Liberdade Econômica aprovada em 2019.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Todas as empresas independente da atividade a ser exercida, tem a obrigatoriedade de ter a inscrição municipal cadastrada na prefeitura de São Paulo.

Serve como uma espécie de permissão para funcionar na cidade e recolherá uma taxa anual e o valor varia para cada atividade empresarial.

Essa inscrição municipal não é o alvará de funcionamento emitido pela prefeitura, vale mencionar isso para não haver confusão de documentação.

#6 – CERTIFICADO DIGITAL

Certificado digital é um documento eletrônico, e identifica pessoas e empresas, atualmente é indispensável pois só assim o empresário conseguirá realizar determinados procedimentos eletrônicos.

Exemplificando, as empresas precisam de certificado digital para registrar empregados, assinar documentos digitais e servirá também para a transmissão de declarações pelo escritório de contabilidade.

Atualmente o certificado digital é obrigatório para envio de arquivos do esocial das empresas, consiste no novo sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

#7 – PRAZOS E CUSTOS PARA ABRIR EMPRESA EM PIRITUBA

Prazo para abertura de empresa

Existe diferença de preços cobrados por escritórios de contabilidade para cada tipo de empresa, ou seja, não é um valor único e geral para todas as empresas, vai depender se é uma sociedade, empresário individual, MEI, etc.

Os preços variam de R$ 557,00 a R$ 987,00, que contempla o serviços de abertura da empresa e taxas da Junta Comercial.

Dependendo da atividade da empresa, o prazo pode ser de até 10 dias úteis para obter todos os principais documentos, mas caso tenha algum licenciamento, alvará, corpo de bombeiros, então esse prazo pode se alterar, mas não é nada absurdo de tempo de espera para a liberação desses documentos, pois os sistemas informatizados do governo ajudaram muito a reduzir os prazos.

Abertura de uma empresa individual ou com sócios não altera os prazos e procedimentos processuais.

Uma vez que conheceu todos os passos principais para abrir empresa em Pirituba, enfim podemos responder a alguns dos principais questionamentos, a seguir:

O bairro de Pirituba, em São Paulo já não está saturada de empresas instaladas? Sendo assim, terei sucesso em meu novo negócio?

Pirituba é um bairro grande, com um considerável número de empresas ativas, decerto isso não significa que não tem espaço para a instalação de novas empresas se pensarmos no ponto de vista do público alvo desses empreendimentos.

Dificilmente um empreendedor abre uma empresa pensando apenas em vender para o próprio bairro, ele almeja expandir seus negócios para a cidade toda ou em todo o país.

A tecnologia e o marketing digital proporcionou uma facilidade muito maior nos últimos anos nas vendas e serviços para todo o país e exterior.

Sem contar as oportunidades de novos negócios e startups que surgem dia após dia, significando assim um amplo espaço de segmentos na qual o bairro carece, pois não podemos esquecer a quantidade enorme de habitantes, que compram e tomam os serviços dessas empresas.

Preciso de um contador para a minha empresa?

Contador para abrir empresa

Questionamento bastante comum, e a resposta certamente é SIM. Mesmo com o uso da tecnologia, contabilidades online, digitalizações, podemos afirmar com toda a segurança que todas as empresas precisam de um contador ou uma empresa de contabilidade.

O contador além de cumprir com as obrigações fiscais tem também a assessoria tributária, trabalhista, contábil.

Terceirização da gestão financeira, por exemplo, já é uma realidade que muitas empresas estão necessitando e que o contador é altamente apto a realizar.

Sem contar que nada substitui o contador no momento da consultoria contábil, planejamento tributário, defesas em processos administrativos, elaboração de contrato social e, no entanto, é o mais indicado na abertura, alterações e encerramento de empresas.

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Quais os custos mensais para manter a empresa em dia?

Além dos custos ao abrir o MEI, ME ou EPP e despesas do próprio negócio, como aluguel, funcionários, mercadorias, manutenções, contas de consumo, etc, contudo a empresa terá que recolher os devidos impostos e pagar os honorários mensais da contabilidade.

O mais novo empreendedor, pode optar em adquirir um empréstimo para abrir empresa, assim pode ter um capital de giro interessante para o crescimento acelerado. Mas, toda cautela é pouca nesse momento de decisão, pois fará uma dívida e ela tem que constar em seu orçamento mensal.

Com a tecnologia cada vez mais presente, então não podemos descartar as despesas provenientes de softwares e sistemas informatizados para a gestão do negócio, controle de estoque, frente de caixa, marketing digital, etc.

Todavia, custos e despesas é o maior desafio de seu novo negócio, pois boa parte da receita será diluída, e aí entra o contador para poder ajudar ou até mesmo realizar o trabalho de gestão e planejamento estratégico do financeiro, uma vez que encontra manobras legais para manter sempre existente um lucro que faça sentido para a continuidade da empresa.

Preciso emitir notas fiscais no momento da venda ou prestação de serviço?

Essa é a questão mais comentada, todas as empresas são obrigadas a emitir notas fiscais após obterem todos os registros e iniciarem as atividades.

Independentemente se o cliente solicitou ou não, a falta de emissão configura sonegação fiscal, pois não haverá os devidos recolhimentos de impostos e afetará diretamente a contabilidade da empresa.

No entanto, sem emissão da nota fiscal os recebimentos serão creditadas na conta corrente e impossibilita a escrituração contábil pois não há documento fiscal que deu origem à operação (venda ou prestação de serviço).

Falando da emissão em si da nota fiscal, hoje em dia é algo mais simples, quando se tratar de prestadores de serviços a emissão é feita diretamente pelo portal próprio da prefeitura de São Paulo.

Caso for um comércio ou indústria o processo envolve primeiramente ter a inscrição estadual (que é emitido na abertura da empresa).

Em segundo vem o credenciamento correto para nota eletrônica ou SAT.

E por ultimo a aquisição de software pago, com variados valores ou o sistema gratuito do governo, que é bem básico, mas pode te servir.

Isso tudo, portanto, o escritório de contabilidade vai providenciar e indicar os softwares apropriados para cada segmento.

Preciso abrir conta em banco para a minha empresa?

Sim, todas as empresas precisam abrir uma conta corrente bancária para a realização das transações financeiras comerciais.

Sendo assim, não haverá confusão patrimonial com os sócios, visto que muitos empresários se negam em abrir conta em banco a fim de economizar dinheiro com taxas e querem movimentar a conta particular, que é um grande erro.

Toda movimentação bancária da pessoa jurídica é “monitorada” pela Receita Federal e não fará nenhum cruzamento de dados que envolva os sócios da empresa.

Uma conta bancária em nome da empresa abre a oportunidade do empresário obter recursos financeiros para o crescimento de seu negócio com condições especiais.

Sem contar que conta em banco em nome da empresa, o empresário passa a credibilidade necessária nas operações de seus negócios.

Conclusão, se o empresário manter corretamente o uso da conta bancária da empresa, fatalmente haverá uma tranquilidade em relação a fiscalização e com a contabilidade.

A Frallonardo Contabilidade

Então, conseguiu sanar as principais dúvidas e procedimentos para abertura de empresa em Pirituba, zona norte de São Paulo?

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