IR 2019: veja quem precisa declarar
O prazo para o envio da declaração de imposto de renda de pessoa física de 2019, referente a 2018, inicia em 07 de março de 2019 com término em 30 de abril de 2019.
Portanto, preparem-se e aqui abordarmos quem é obrigado é declarar.
Rendimentos tributáveis
Quem recebeu rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Outros rendimentos
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Ganho de capital
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Atividade rural
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, com atividade rural.
Bens ou direitos
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa situação em 31 de dezembro de 2018.
Venda de imóveis
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Mesmo diante dos itens de obrigatoriedade acima, ainda continua na dúvida se deve ou não transmitir a sua declaração, entre em contato conosco aqui que ajudaremos a identificar isso e posteriormente prestar esse serviço que nada melhor de quem entende do assunto para realizar com perfeição e exatidão.
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