Lucro na venda de um imóvel
Declaração do lucro na venda de um imóvel
Ao concretizar a venda de um imóvel é necessário que o contribuinte apure o ganho de capital, ou seja, deve informar o lucro obtido com a venda do imóvel. A própria Receita Federal disponibiliza um programa para que o contribuinte faça esse cálculo.
Muito contribuinte tem dúvidas sobre este tema, afinal, existem regras específicas para venda de imóveis e outros bens. Neste artigo, vamos abordar como funciona o lucro na venda de um imóvel de uma vez por todas..
O que fazer?
O contribuinte deve fazer o download do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap), onde irá informar a forma de pagamento, valor da transação, assim como, as datas de aquisição e alienação. Após inseridas as informações o próprio Programa faz o cálculo do imposto de forma automática.
Destaca-se que quando o valor de venda do imóvel for maior que o da compra, irá incindir imposto com alíquota de 15% sobre o lucro (pode haver redução, dependendo das respostas inseridas no programa).
Esse valor deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao da venda. Dessa forma é preciso informar o ganho do capital no momento da venda e não somente na declaração de imposto de renda do ano seguinte.
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