Receita Federal cruzará saldos bancários informados no E-Financeira
A Receita Federal recebe todos os anos uma declaração denominada E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, que tem por finalidade prestar informações sobre operações financeiras das empresas e pessoas físicas.
Portanto, deixar de informar saldo bancário em sua declaração, pode ser um grande perigo pois a Receita vai checar se este saldo é compatível com sua variação patrimonial.
Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.
Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.
Dentre outros, os bancos informam na e-financeira:
– saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
– saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano;
– rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e do resgate de fundos de investimento;
– lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas de depósito à vista, ou entre contas de poupança, ou entre contas de depósito à vista e de poupança;
– aquisições de moeda estrangeira;
– conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;
– transferências de moeda e de outros valores para o exterior;
– valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano.
O objetivo da Receita Federal com referido demonstrativo é cruzar os dados com a renda e o patrimônio dos contribuintes, buscando eventuais omissões que possam acarretar o lançamento de imposto de renda complementar.
Portanto, nós da Frallonardo Contabilidade estamos aqui para te ajudar. Entre em contato caso precise de auxílio para certas direções que tenha que seguir, que antecipadamente encontraremos as melhores soluções legais.