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Cuidados para fazer das férias coletivas uma alternativa vantajosa e segura

Para que todos aproveitem o período de descanso, alguns planejamentos prévios dentro da lei são necessários e listamos eles para você.

Como conceder férias coletivas

Alguns setores do mundo corporativo apresentam períodos em que a demanda de seus serviços ficam menores, e na maioria das vezes, isso acontece no final do ano. Por este motivo, diversos locais aderem às férias coletivas como uma alternativa vantajosa, mas para que o período seja de descano tanto para os patrões, como para os contratados, planejamentos prévios e dentro da lei são necessários. Primeiramente, as atividades devem estar encerradas por completo, uma vez que caso alum funcionário continue trabalhando, as férias não serão mais coletivas. O período do descanso não pode ser menor do que 10 – dez – dias corridos, nem iniciar dois dias antes de feriados ou descansos semanais remunerados (neste segundo caso, aplicar somente se a convenção coletiva do sindicato o prever expressamente.

Após a definição das datas, é necessário que a empresa comunique por escrito o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência , utilizando o mesmo prazo, um comunicado semelhante deve ser feito ao sindicato da categoria, assim comprovando que o Ministério do Trabalho já está ciente do pedido. Neste caso, o que muda são as necessidades de avaliação para microempresas e empresas de pequeno porte, já que ambas não precisam notificar o Ministério do Trabalho, apenas o sindicato em questão. Seguindo todos os tramites, também no prazo de 15 dias, a empresa deverá informar seus funcionários com comunicado exposto em local visível.

Contagem

Este é um tópico que ainda gera bastante dúvida e então merece uma atenção especial. Vamos lá, existe uma diferença considerável na contagem das férias em dois casos: trabalhadores que estão há menos de 12 meses na empresa ou cujos dias destinados são superiores ao que teriam direito. Vale ressaltar que eles devem desfrutar das férias coletivas de forma proporcional. Posteriormente, devem iniciar automaticamente a contagem de um novo período aquisitivo, ou seja, zerar a contagem e começar um novo período.

Férias com período superior ao direito proporcional adquirido pelo empregado: o mesmo irá desfrutar normalmente e o os dias restantes serão considerados uma licença-remunerada.

Direito proporcional adquirido pelo trabalhador é maior que o número de dias de férias coletivas: o mesmo será favorecido, uma vez que os dias restantes poderão ser concedidos em outra ocasião como extensão das férias coletivas.

Empregado estudante menor de 18 anos: as férias deste empregado devem coincidir com as férias escolares, o mesmo irá desfrutar das férias coletivas, mas elas serão consideradas licença-remunerada ou não conforme a época em que forem concedidas.

Bom, a concessão das férias coletivas requer bastante planejamento e de forma antecipada, para que tudo saia dentro da lei e também para que seja uma alternativa vantajosa dentro dos recursos disponíveis da empresa.

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