Como abrir uma microempresa
Quer saber como abrir uma microempresa?
Chegou ao lugar certo, aqui vai saber quanto custa e quais documentos necessários para abrir uma empresa ME e entender todos os processos passo a passo.
O que é uma microempresa
A definição de microempresa (ME), é pelo faturamento bruto anual que tem o limite de até R$ 360 mil.
Para estar nessa condição, além do limite de faturamento bruto anual, a microempresa ainda precisa informar o órgão de registro competente, Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.
Se a microempresa ultrapassar o limite anual de R$ 360 mil de faturamento bruto, passa automaticamente para a condição de empresa de pequeno porte (EPP).
Do mesmo modo, se a EPP não faturar os R$ 360 mil anual, no ano seguinte volta a condição de ME automaticamente, necessitando, portanto, informar também o órgão de registro competente.
Não podemos deixar de citar que uma microempresa não se confunde com o microempreendedor individual (MEI), na qual tem um tratamento jurídico diferenciado, ou seja, uma empresa pode iniciar seus negócios como ME sem que esteja na condição de MEI por simples opção.
Quais os passos para abrir uma microempresa?
Planejamento
O nascimento é originado através de um bom planejamento e é extremamente importante no início de um novo negócio, assim aumentam as chances de sucesso.
Então, é preciso respeitar todas as etapas do planejamento, tanto na parte burocrática, quanto na documentação, fornecedores, mercadorias, mão de obra etc.
Uma vez que a ideia de abrir empresa ME já aconteceu, agora a nova fase é colocar no papel todas as ideias.
Importante, também, escolher público alvo, estudar a concorrência, o mercado e calcular tudo, sem esquecer de nenhum detalhe.
Abrir uma microempresa (ME) no Simples Nacional
Uma microempresa pode ser enquadrada no Simples Nacional tranquilamente.
O fator de enquadramento na condição de ME é o faturamento, conforme mencionamos e o Simples Nacional é o regime de tributação simplificada regido pela LC 123/2006.
Portanto, a microempresa pode ser desenquadrada do Simples Nacional por outros motivos, seja por débitos fiscais, atividade impeditiva, entre outros, contidos na LC 123/2006.
Em outras palavras, não se confunde regime tributário com porte da empresa.
Uma limitada ou individual pode ser microempresa
É muito comum haver a confusão de tipo jurídico com o porte da empresa.
Entretanto, ao abrir uma uma microempresa pode escolher fazer sozinho ou com sócios, por exemplo.
Se a microempresa realizar alterações em seu quadro societário ou mudar seu tipo jurídico, isso não altera o porte da empresa.
Abaixo citamos os tipos jurídicos que uma microempresa pode se enquadrar:
Empresário Individual – É composto por uma única pessoa, cujo o nome da empresa é seu nome civil completo ou abreviado, porém o patrimônio pessoal se confunde com o patrimônio da empresa, igualmente acontece com o MEI, portanto, é um fator determinante para a escolha desse tipo de empresa.
Ltda – A Limitada, um tipo de empresa composta por 2 ou mais pessoas que aporta um capital social que é dividido em partes iguais ou não, entre os sócios para a constituição da sociedade.
Sociedade Limitada Unipessoal – É a nova modalidade de empresa composta por apenas 1 pessoa e com tratamento jurídico de uma Limitada, nesse tipo de empresa o patrimônio do sócio está protegido, ao contrário do Empresário Individual e MEI, portanto essa é a melhor escolha para quem não quer um sócio.
Documentos para abrir uma microempresa
Não é mais necessário aquela lista enorme de documentos para abrir uma microempresa, o governo já sincronizou informações das pessoas e empresas, veja a lista abaixo:
Para os sócios
- 1 cópia autenticada do RG ou CNH válida de cada sócio
Para a empresa
- 1 cópia simples do IPTU do imóvel onde será instalada a empresa
Fora os documentos acima, existem os procedimentos que são realizados nos portais da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, também da Receita Federal, Prefeitura e Estado, citaremos mais abaixo.
Hoje temos uma sincronização dos órgão de registro citados aqui e que facilitou a abertura de empresa, acelerando bastante o prazo para a conclusão.
Como abrir uma microempresa pela internet
Aqui vamos dar uma passada de informações para abertura de uma microempresa, citando os processos a principio com a Junta Comercial (cartório de registro de pessoa jurídica deixaremos para um próximo artigo).
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
O primeiro processo para abrir a microempresa é na Junta Comercial do Estado onde está localizada o seu negócio empresarial.
Após reunir a documentação e passar pela viabilidade da prefeitura, portanto deverá ter tudo preenchido e pronto para protocolar de forma online.
Assim que aprovado, você terá o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) feito pela Junta Comercial, fixado no ato constitutivo da empresa.
CNPJ
Após os documentos da Junta Comercial estarem registrados, posteriormente terá o seu número de CNPJ, na qual a Receita Federal irá emitir.
O processo de abertura da empresa na Junta Comercial e na Receita Federal são bastante rápidos.
Importante ressaltar que o CNPJ é o cadastro considerado principal para uma empresa.
Em outras palavras significa que é o registro de nascimento e ela deverá ser respeitada, pois ela poderá ficar suspensa por qualquer irregularidade e impedir da empresa de exercer as atividades.
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Esse processo já foi o mais burocrático, fato que hoje em dia isso mudou para melhor.
Atualmente é o mais rápido se tudo estiver correto com o endereço da empresa e atividade a ser exercida.
Determinados segmentos são obrigados a obter a inscrição estadual, são elas comércio, indústria, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, energia e comunicação.
Em alguns casos, como resultado parcial ao processo, o contribuinte é notificado a apresentar documentos para a emissão da inscrição estadual.
Documentos estes que você certamente já possui, que é o contrato de locação ou contrato de compra e venda, documentos dos sócios e IPTU.
O Estado poderá cobrar alguma prova de instalação no endereço, se tiver alguma residência no local da empresa.
LICENCIAMENTOS E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Para determinadas atividades são necessários alguns licenciamentos, por exemplo, as indústrias necessitam de licença da Cetesb, Alvará do Corpo de Bombeiros (AVCB) e licença de funcionamento da prefeitura.
Já o segmento de atividades médicas necessitam do registro no órgão de classe, nesse caso é o Conselho Regional de Medicina (CREMESP), alvará de funcionamento da prefeitura para alguns tipos de consultórios médicos e AVCB.
Os bares e restaurantes necessitam do alvará da ANVISA, alvará de funcionamento da prefeitura e AVCB.
Esses licenciamentos normalmente são realizados por empresas especializadas, entretanto dificilmente um escritório contábil faz esses serviços.
Contudo, muitas vezes necessita de laudo técnico expedidos por engenheiros ou montagem de processos na qual só especialista faz de forma assertiva.
Algumas atividades, em que a empresa não tem estabelecimentos físicos, por exemplo, ou algumas outras atividades de baixo risco, muitas vezes empresas de prestação de serviços, essas a obtenção de licenças pode ser concedida de forma automática, direto do portal de licenciamento adotado pela Prefeitura, ou até mesmo dispensada conforme prevê a lei da Liberdade Econômica aprovada em 2019.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Todas as empresas independente da atividade exercida, tem a obrigatoriedade de ter a inscrição municipal cadastrada na prefeitura da cidade.
Serve como uma espécie de permissão para funcionar na cidade e recolherá uma taxa anual e o valor varia para cada atividade empresarial.
Essa inscrição municipal não é o alvará de funcionamento emitido pela prefeitura, vale mencionar isso para não haver confusão de documentação.
Prazos e custos para abrir a microempresa
Existe diferença de preços cobrados por escritórios de contabilidade para cada tipo de empresa, ou seja, não é um valor único e geral para todas as empresas, vai depender se é uma sociedade, empresário individual, MEI, etc.
Os primeiros registros, sendo emitidos pela Junta Comercial e o CNPJ, esses poderão ser emitidos em até 3 dias úteis, dependendo da agilidade desses órgãos de registro.
Dependendo da atividade da empresa, o prazo total pode ser de até 10 dias úteis para obter todos os principais documentos.
Caso tenha algum licenciamento, alvará, corpo de bombeiros, então esse prazo pode se alterar, mas não é nada absurdo de tempo de espera para a liberação desses documentos, já que os sistemas informatizados do governo ajudaram muito a reduzir os prazos.
Abrir um CNPJ para uma empresa individual ou com sócios não altera os prazos e procedimentos processuais.
Contador para microempresa
Mesmo com o uso da tecnologia, contabilidades online, digitalizações, podemos afirmar com toda a segurança que todas as empresas precisam de um contador ou uma empresa de contabilidade.
O contador além de cumprir com as obrigações fiscais tem também a assessoria tributária, trabalhista, contábil.
Muitos comentam que uma empresa pequena não tem nada para o contador fazer, isso é um grande erro.
Qualquer empresa constituída tem obrigações acessórias e declarações mensais e anuais para transmitir ao governo, independente de seu faturamento.
Exceto as MEI que tem tratamento diferenciado, sendo o contador opcional, porém recomendado por poder contabilizar e apurar corretamente os lucros.
Terceirização da gestão financeira, por exemplo, já é uma realidade que muitas microempresas estão necessitando e que o contador é altamente apto a realizar.
Sem contar que nada substitui o contador no momento da consultoria contábil, planejamento tributário, defesas em processos administrativos, elaboração de contrato social e, no entanto, é o mais indicado na abertura, alterações e encerramento de empresas.
Os custos mensais de uma microempresa
Além dos custos ao abrir uma microempresa (ME) e despesas do próprio negócio, como aluguel, funcionários, mercadorias, manutenções, contas de consumo, etc, contudo a empresa terá que recolher os devidos impostos.
A alíquota de um comércio pelo Simples Nacional inicia em 4%, indústria em 4,5% e serviços em 6%.
Vale mencionar que determinados produtos comercializados ou produzidos poderão ter redução da alíquota que aqui apresentamos, por diversas razões (substituição tributária, imunidade, isenção, etc…).
O microempresário também tem o compromisso de pagar os honorários mensais da contabilidade, a Frallonardo Contabilidade poderá fornecer uma proposta de serviço, para que conheça a tabela com os preços.
O mais novo empreendedor, pode optar em adquirir um empréstimo para abrir a microempresa, assim podendo honrar as despesas iniciais.
Mas, toda cautela é pouca nesse momento de decisão, pois fará uma dívida e ela tem que constar em seu orçamento mensal.
Com a tecnologia cada vez mais presente, então não podemos descartar as despesas provenientes de softwares e sistemas informatizados para a gestão do negócio, controle de estoque, frente de caixa, marketing digital, etc.
Todavia, custos e despesas é o maior desafio de seu novo negócio, pois boa parte da receita será diluída, e aí entra o contador para poder ajudar ou até mesmo realizar o trabalho de gestão e planejamento estratégico do financeiro, uma vez que encontra manobras legais para manter sempre existente um lucro que faça sentido para a continuidade da empresa.
Nota Fiscal da microempresa
Outra questão bastante comentada, uma microempresa precisa emitir nota fiscal? A resposta é SIM.
Independentemente se o cliente solicitou ou não, a falta de emissão de nota fiscal configura sonegação fiscal, pois não haverá os devidos recolhimentos de impostos e afetará diretamente a contabilidade da empresa.
O único desobrigado a emitir notas fiscais é o MEI, caso seu cliente for pessoa física.
No entanto, sem emissão da nota fiscal os recebimentos serão creditadas na conta corrente e impossibilita a escrituração contábil pois não há documento fiscal que deu origem à operação (venda ou prestação de serviço).
Emitir nota fiscal hoje em dia é mais simples, pois para prestadores de serviços a emissão é feita pelo portal da prefeitura de sua cidade.
Caso for um comércio ou indústria o processo envolve primeiramente ter a inscrição estadual (que é emitido na abertura da empresa).
Em segundo vem o credenciamento correto para nota eletrônica ou SAT.
E por ultimo a aquisição de software pago, com variados preços ou o sistema gratuito do governo, que é bem básico, mas pode te servir.
Isso tudo, portanto, o escritório de contabilidade vai providenciar e indicar os softwares apropriados para cada segmento.
Conta em banco para microempresa
De um modo geral, todas as empresas, sendo ME ou não, precisam abrir uma conta corrente bancária para a realização das transações financeiras comerciais.
Sendo assim, não haverá confusão patrimonial com os sócios, visto que muitos empresários se negam em abrir conta em banco a fim de economizar dinheiro com taxas e querem movimentar a conta particular, que é um grande erro.
Toda movimentação bancária da pessoa jurídica é “monitorada” pela Receita Federal e não fará nenhum cruzamento de dados que envolva os sócios da empresa.
Uma conta bancária em nome da empresa abre a oportunidade do empresário obter recursos financeiros para o crescimento de seu negócio com condições especiais.
Sem contar que conta em banco em nome da empresa, o empresário passa a credibilidade necessária nas operações de seus negócios.
Conclusão, se o microempresário manter corretamente o uso da conta bancária da empresa, fatalmente haverá uma tranquilidade em relação a fiscalização e com a contabilidade.
A Frallonardo Contabilidade
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